Decisão · STJ

STJ AREsp 2917050

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PAULA FREITAS LACERDA DE CAMARGO e RICARDO DE FREITAS contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: execução de título extrajudicial ajuizada pelos agravantes em face de CENTRAL DE PLANEJAMENTO DE OBRAS E CONSTRUÇÕES LTDA., CELSO NEVES DACCA e RAFAEL CORREA DACCA.
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