Decisão · STJ

STJ AREsp 2739524

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-09-05publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em especial quanto à deficiência de cotejo analítico. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige impugnação integral e específica de todos os fundamentos, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JARDELSON MATOS MOREIRA contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil e no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao considerar que não houve impugnação específica quanto à deficiência de cotejo analítico. Sustenta que o agravo em recurso especial apresentou, de forma clara e pormenorizada, a demonstração da similitude fática e jurídica entre os acórdãos recorrido e paradigmas, nos termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 588). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em especial quanto à deficiência de cotejo analítico. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige impugnação integral e específica de todos os fundamentos, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →