STJ AREsp 2938574
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Não implica julgamento extra petita a concessão de tutela jurisdicional que se encontra, ainda que implicitamente, abrangida no pedido formulado na petição recursal, extraída mediante sua interpretação lógico-sistemática. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por ARI DE AGUIAR em face de SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A e MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA., visando a manutenção do autor e seus dependentes no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições de que gozava na vigência do contrato de trabalho, antes da demissão. Sentença: julgou improcedente a demanda, concluindo pela não abusividade dos reajustes e que o autor, ex-empregado, para continuar usufruindo do plano de saúde coletivo da ex-empregadora, deveria arcar com o valor integral das mensalidades.