Decisão · STJ

STJ AREsp 2937958

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. 1. Da análise das razões do agravo interno, observa-se que a parte recorrente limita-se a suscitar a inaplicabilidade da Súmula n. 115/STJ, e deixa de impugnar o fundamento do acordão agravado no sentido de que incidente também o óbice da Súmula n. 281 do STF. 2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo atrai a incidência da Súmula n. 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles). Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão das Súmulas n. 115/STJ e 281/STF. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 38): AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que acolheu em parte a impugnação apresentada pela executada, para afastar os juros de mora aplicados sobre a multa decendial. Juros de mora que não podem compor a base de cálculo do valor da multa, tendo em vista a natureza acessória de ambos. Decisão mantida. Recurso desprovido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 57-60 e 96-99). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que o "entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a Súmula 115 somente se aplica nos casos em que não há procuração nos autos que confira poderes ao subscritor do recurso. No presente caso, a advogada está devidamente constituída nos autos desde o início, o que afasta a incidência da referida súmula. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado pela relativização da súmula quando a advogada já está habilitada e atuando no processo" (fl. 269). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 314-316). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. 1. Da análise das razões do agravo interno, observa-se que a parte recorrente limita-se a suscitar a inaplicabilidade da Súmula n. 115/STJ, e deixa de impugnar o fundamento do acordão agravado no sentido de que incidente também o óbice da Súmula n. 281 do STF. 2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo atrai a incidência da Súmula n. 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles). Agravo interno não conhecido.
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