STJ AREsp 2300290
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO ART. 370 DO CPC/2015. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E DA SENTENÇA. 1. Configura violação ao art. 370 do Código de Processo Civil o indeferimento dos pedidos de produção de provas requeridos por ambas as partes sob o fundamento de irrelevância para, posteriormente, julgar o pedido com base na ausência de comprovação dos fatos alegados. 2. No caso dos autos, verificado o cerceamento do direito de defesa, os autos devem retornar à instância de origem para a produção de todas as provas necessárias à correta apreciação da causa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DROGAVET FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO VETERINÁRIA LTDA. em face da decisão de fls. 1.393-1.399, que deu provimento a recurso especial, a fim de anular a sentença e o acórdão proferidos e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para a produção das provas necessárias à correta apreciação da causa, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. Alega a agravante que a decisão deve ser reformada, por não ter sido configurado cerceamento do direito de defesa das autoras, ora agravadas, na hipótese dos autos, considerando que seu pedido de produção de provas foi apresentado de forma intempestiva. Sustenta que houve preclusão consumativa da questão relativa à produção da prova. Defende, ainda, que as provas requeridas pelas autoras-agravadas não teriam o condão de alterar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem. Impugnação às fls. 1.460-1.469. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO ART. 370 DO CPC/2015. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E DA SENTENÇA. 1. Configura violação ao art. 370 do Código de Processo Civil o indeferimento dos pedidos de produção de provas requeridos por ambas as partes sob o fundamento de irrelevância para, posteriormente, julgar o pedido com base na ausência de comprovação dos fatos alegados. 2. No caso dos autos, verificado o cerceamento do direito de defesa, os autos devem retornar à instância de origem para a produção de todas as provas necessárias à correta apreciação da causa. 3. Agravo interno a que se nega provimento.