STJ AREsp 2932404
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO ÓBICE. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PRAZO POR DOCUMENTO IDÔNEO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, a paralisação ou a interrupção de expediente forense devem ser demonstradas por documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, que comprovem o período em que tenha ocorrido eventual suspensão de prazos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o recurso especial não foi conhecido em virtude da sua intempestividade (fls. 208-209). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não considerou que, "em sua petição de fl. 202, demonstrou, devidamente, a suspensão dos prazos processuais entre os dias de carnaval - 3/3, 4/3 e 5/3 - estendendo o prazo derradeiro para protocolo de seu recurso" (fl. 277). Aduz que na Portaria STJ/GP nº 790/2024 e no Tribunal de Roraima (Portaria TJRR/PR Nº 929/2024), os prazos foram suspensos entre os dias 3/3 a 5/3, em decorrência do feriado de carnaval. Impugnação ao agravo interno às fls. 226-233 na qual a parte agravada alega que a agravante apresentou petição sem, contudo, apresentar documento idôneo, como ato normativo do tribunal de origem. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO ÓBICE. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PRAZO POR DOCUMENTO IDÔNEO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, a paralisação ou a interrupção de expediente forense devem ser demonstradas por documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, que comprovem o período em que tenha ocorrido eventual suspensão de prazos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.