Decisão · STJ

STJ AREsp 2794450

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA LIMITATIVA. CIÊNCIA DA PARTE AUTORA NÃO COMPROVADA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HDI SEGUROS S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, em especial à incidência da Súmula 83/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que: a) houve impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, incluindo a Súmula 83/STJ; b) a matéria discutida no recurso especial é exclusivamente de direito, não havendo necessidade de reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais, afastando-se, assim, a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ; c) a decisão agravada não considerou adequadamente os precedentes apresentados pela agravante, que demonstrariam a divergência jurisprudencial e a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ. Impugnação ao agravo interno às fls. 407-413, na qual a parte agravada alega que: a) a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, sendo correta a aplicação da Súmula 83/STJ; b) a agravante não demonstrou de forma concreta e pormenorizada a impugnação aos fundamentos da decisão agravada, incorrendo na vedação da Súmula 182/STJ; c) o acórdão recorrido está fundamentado em premissas fáticas, cuja revisão é vedada em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA LIMITATIVA. CIÊNCIA DA PARTE AUTORA NÃO COMPROVADA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →