STJ REsp 2107515
CONSUMIDORDireito do consumidor. Recurso especial. Indenização por danos materiais e morais. Propaganda enganosa. Resistência à água de aparelho celular. REEXAME DE PROVAS. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que negou provimento à apelação em ação de indenização por danos materiais e morais, fundada na alegação de vício no aparelho celular Iphone XS Max, após sua submersão em água para lavagem. 2. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância, com manutenção da decisão pelo Tribunal de origem, que concluiu pela culpa exclusiva do consumidor, em razão da utilização inadequada do produto, conforme especificações técnicas que indicam apenas resistência à água, e não impermeabilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve propaganda enganosa ou ausência de informações claras sobre a resistência à água do aparelho celular, e se a utilização de prova nova pelo Tribunal de origem violou o contraditório. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, afastando a alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, ao enfrentar todas as questões submetidas, inclusive sobre a resistência do aparelho à água. 5. A análise das provas indicou que o aparelho celular possui resistência à água, respingos e poeira, conforme especificações técnicas, mas não é impermeável. A submersão do aparelho em água para lavagem foi considerada utilização inadequada, configurando culpa exclusiva do consumidor. 6. O acórdão recorrido, a partir da análise dos fatos, afirma que n ão houve propaganda enganosa ou ausência de informações claras, pois as especificações técnicas do produto estavam disponíveis no site do fabricante, indicando resistência à água, e não impermeabilidade. 7. A pretensão de reexaminar as provas para alterar a conclusão do Tribunal de origem encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fática em recurso especial. IV. Dispositivo Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por SAYRO MARK MARTINS CAETANO, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fls. 278-287): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APARELHO IPHONE XS MAX. CELULAR "RESISTENTE A ÁGUA". ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO PRODUTO. INOCORRÊNCIA. IMERSÃO DO APARELHO NA ÁGUA. ESPECIFICAÇÕES CLARAS E ESCORREITAS ACERCA DA MERA RESISTÊNCIA DO APARELHO CELULAR À ÁGUA. EVIDENTE UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO PRODUTO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO ART. 14, §3º, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. DANO MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 350-353 e 375-380). A parte recorrente alega, preliminarmente, ofensa ao art. 1.022, do CPC, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia. No mérito, sustenta violação aos arts. 374, 371, 372 e 425 do CPC, suscitando "nulidade do r. Acórdão prolatado pelo Tribunal "a quo", pelo julgamento utilizando uma PROVA NOVA, produzida pelo E. Desembargador, sem que fosse observado o contraditório" (fls. 389) e aos arts. 14, 30, 31 e 37, do Código de Defesa do Consumidor, em razão da utilização de propaganda enganosa pela recorrida e ante a ausência de informações claras" . Apresentadas as contrarrazões (fls. 481-491), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls.493-495). É, no essencial, o relatório. EMENTA Direito do consumidor. Recurso especial. Indenização por danos materiais e morais. Propaganda enganosa. Resistência à água de aparelho celular. REEXAME DE PROVAS. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que negou provimento à apelação em ação de indenização por danos materiais e morais, fundada na alegação de vício no aparelho celular Iphone XS Max, após sua submersão em água para lavagem. 2. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância, com manutenção da decisão pelo Tribunal de origem, que concluiu pela culpa exclusiva do consumidor, em razão da utilização inadequada do produto, conforme especificações técnicas que indicam apenas resistência à água, e não impermeabilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve propaganda enganosa ou ausência de informações claras sobre a resistência à água do aparelho celular, e se a utilização de prova nova pelo Tribunal de origem violou o contraditório. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, afastando a alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, ao enfrentar todas as questões submetidas, inclusive sobre a resistência do aparelho à água. 5. A análise das provas indicou que o aparelho celular possui resistência à água, respingos e poeira, conforme especificações técnicas, mas não é impermeável. A submersão do aparelho em água para lavagem foi considerada utilização inadequada, configurando culpa exclusiva do consumidor. 6. O acórdão recorrido, a partir da análise dos fatos, afirma que n ão houve propaganda enganosa ou ausência de informações claras, pois as especificações técnicas do produto estavam disponíveis no site do fabricante, indicando resistência à água, e não impermeabilidade. 7. A pretensão de reexaminar as provas para alterar a conclusão do Tribunal de origem encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fática em recurso especial. IV. Dispositivo Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.