STJ AREsp 987354
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GILDETE MOURA DA SILVA contra a decisão de fls. 776/779, de minha lavra, que negou provimento a seu agravo em recurso especial, por meio do qual a agravante buscava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que, em ação de reparação civil, negou provimento à sua apelação, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSPORTE COLETIVO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Embora a responsabilidade civil da concessionária de serviço público de transporte seja objetiva, o dever de reparar o dano é afastado diante da mecânica do acidente, em especial, pelos laudos periciais nos quais se atestou que o veículo em que se encontrava o filho da parte autora desenvolvia velocidade incompatível com a segurança do local, bem como que o motorista do veículo de passeio detinha mais de 9,88 dg/l de etanol no seu sangue. Há também depoimento afirmando que o condutor do veículo particular não observou a sinalização. 2. Assim, as provas dos autos demonstram que o condutor do veículo em que encontrava o filho da autora, com o seu proceder, surpreendeu o motorista do ônibus, que trafegava em velocidade compatível com a via, agindo com imprudência e infringindo o dever de cuidado que lhe era imposto pelas características do local do evento, sendo, por isso, a causador exclusivo do acidente, o que afasta o nexo de causalidade e o dever de indenizar. 3. Desprovimento do recurso. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante, em síntese, que a decisão recorrida incorreu em equívoco ao afirmar que o recurso especial não ultrapassaria o óbice da Súmula nº 7 do STJ. Alega que o acórdão recorrido reconheceu expressamente a culpa exclusiva do condutor do veículo de passeio, sendo incontroverso que a vítima filha da agravante era apenas carona, de modo que a análise da responsabilidade da concessionária prescindiria de reexame de provas. Afirma, ainda, que a responsabilidade da agravada é objetiva, nos termos do artigo 735 do Código Civil, do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor e do Tema 130 da repercussão geral no STF, sustentando que a culpa de terceiro não afasta o dever de indenizar. Alega negativa de vigência aos dispositivos legais invocados no recurso especial e aponta dissídio jurisprudencial. Reitera, em linhas gerais, os argumentos já expostos no recurso especial, sem trazer impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Não foram apresentadas contrarrazões ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.