Decisão · STJ

STJ AREsp 2797568

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-22publicado em 2025-10-23
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, EM ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, CONCLUIU PELA CARACTERIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de inexistência de violação aos dispositivos legais indicados e de incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, alegando ofensa aos artigos 473, 489 e 1.022 do CPC e a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, com o objetivo de ver anulada ou reformada decisão que entendeu caracterizada responsabilidade civil decorrente de inadimplemento contratual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível anular ou reformar a decisão recorrida, que entendeu caracterizada responsabilidade civil decorrente de inadimplemento contratual, sem incorrer em reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, afastando a alegação de afronta aos artigos 489 e 1.022 do CPC, por inexistência de omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos. 5. A decisão recorrida está fundamentada na análise do conjunto probatório, tendo assentado que os aplicativos objeto da contratação não foram entregues dentro do prazo ajustado e não atendiam integralmente às funcionalidades pactuadas, apresentando falhas que comprometeram a sua utilização. 6. A revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem é inviável em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de inexistência de violação aos dispositivos tidos por violados e de incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando ofensa aos artigos 473, 489 e 1.022 do CPC e a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, com o objetivo de ver anulada ou reformada decisão que entendeu caracterizada responsabilidade civil decorrente de inadimplemento contratual. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, EM ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, CONCLUIU PELA CARACTERIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de inexistência de violação aos dispositivos legais indicados e de incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, alegando ofensa aos artigos 473, 489 e 1.022 do CPC e a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, com o objetivo de ver anulada ou reformada decisão que entendeu caracterizada responsabilidade civil decorrente de inadimplemento contratual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível anular ou reformar a decisão recorrida, que entendeu caracterizada responsabilidade civil decorrente de inadimplemento contratual, sem incorrer em reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, afastando a alegação de afronta aos artigos 489 e 1.022 do CPC, por inexistência de omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos. 5. A decisão recorrida está fundamentada na análise do conjunto probatório, tendo assentado que os aplicativos objeto da contratação não foram entregues dentro do prazo ajustado e não atendiam integralmente às funcionalidades pactuadas, apresentando falhas que comprometeram a sua utilização. 6. A revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem é inviável em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.
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