STJ AREsp 2782778
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ART. 1.010, III, DO CPC/2015). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 393 E 478 DO CÓDIGO CIVIL (FORÇA MAIOR E TEORIA DA IMPREVISÃO). INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, INCLUSIVE IMPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 282/STF. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em ação de cobrança decorrente de inadimplemento contratual, com alegação de fatos supervenientes como a pandemia de covid-19 e o advento de aplicativos de transporte, invocando caso fortuito, força maior e teoria da imprevisão para readequação contratual. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Admissibilidade do recurso especial, com exame de violação ao princípio da dialeticidade, ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos do acórdão recorrido, deficiência na fundamentação recursal, inovação recursal e falta de prequestionamento implícito ou explícito dos dispositivos legais invocados. III RAZÕES DE DECIDIR 3. As razões recursais do recurso especial estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, violando o princípio da dialeticidade previsto no art. 1.010, III, do CPC/2015, o que atrai a inadmissibilidade recursal. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão recorrido implica a aplicação da súmula 283 do STF, constituindo óbice ao conhecimento do recurso. 5. A deficiência na fundamentação recursal, com mera menção a dispositivos legais sem demonstração objetiva da violação, enseja a incidência da súmula 284 do STF. 6. As alegações de violação aos arts. 393 e 478 do código civil representam inovação recursal, não debatidas na origem, com ausência de prequestionamento, inclusive implícito, atraindo a súmula 282 do STF. IV DISPOSITIVO. 7. Agravo em recurso especial não conhecido, com majoração dos honorários sucumbenciais para 20%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O recurso especial não foi admitido sob os seguintes fundamentos: as razões recursais apresentadas pela recorrente estariam dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, em violação ao princípio da dialeticidade (art. 1.010, III, do CPC); aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão recorrido e da deficiência na fundamentação recursal. Nas razões do seu agravo, a parte agravante alega que o recurso especial não esbarra nas Súmulas 283 e 284 do STF, pois as matérias tratadas não demandam reexame de fatos e provas, mas sim interpretação de dispositivos legais. Sustenta que o recurso está em conformidade com o art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, e que houve prequestionamento implícito das matérias discutidas. Indica que os fatos supervenientes, como a pandemia de COVID-19 e o advento de aplicativos de transporte, configuram caso fortuito ou força maior (art. 393 do CPC) e justificam a aplicação da teoria da imprevisão (art. 478 do CPC), com a consequente readequação contratual. Contraminuta ao agravo não foi apresentada, conforme consta dos autos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ART. 1.010, III, DO CPC/2015). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 393 E 478 DO CÓDIGO CIVIL (FORÇA MAIOR E TEORIA DA IMPREVISÃO). INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, INCLUSIVE IMPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 282/STF. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em ação de cobrança decorrente de inadimplemento contratual, com alegação de fatos supervenientes como a pandemia de covid-19 e o advento de aplicativos de transporte, invocando caso fortuito, força maior e teoria da imprevisão para readequação contratual. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Admissibilidade do recurso especial, com exame de violação ao princípio da dialeticidade, ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos do acórdão recorrido, deficiência na fundamentação recursal, inovação recursal e falta de prequestionamento implícito ou explícito dos dispositivos legais invocados. III RAZÕES DE DECIDIR 3. As razões recursais do recurso especial estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, violando o princípio da dialeticidade previsto no art. 1.010, III, do CPC/2015, o que atrai a inadmissibilidade recursal. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão recorrido implica a aplicação da súmula 283 do STF, constituindo óbice ao conhecimento do recurso. 5. A deficiência na fundamentação recursal, com mera menção a dispositivos legais sem demonstração objetiva da violação, enseja a incidência da súmula 284 do STF. 6. As alegações de violação aos arts. 393 e 478 do código civil representam inovação recursal, não debatidas na origem, com ausência de prequestionamento, inclusive implícito, atraindo a súmula 282 do STF. IV DISPOSITIVO. 7. Agravo em recurso especial não conhecido, com majoração dos honorários sucumbenciais para 20%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.