STJ AREsp 2926317
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica exige a comprovação de sua hipossuficiência financeira, nos termos da Súmula 481/STJ. 2. Não configura negativa de prestação jurisdicional o fato de o Tribunal de origem adotar fundamentação suficiente para decidir a controvérsia, ainda que contrária à pretensão da parte recorrente. 3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à hipossuficiência financeira da parte recorrida encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 4. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 5. A ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados inviabiliza o conhecimento do recurso especial com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA SULTEPA SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (SULTEPA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c da Constituição Federal, perante acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REALIZAÇÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR O ESTADO DE MISERABILIDADE, NÃO BASTANDO A SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA. SÚMULA 481 DO STJ. CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO PROVIDO EM CONFORMIDADE COM O INTERESSE MINISTERIAL. 1. O deferimento do pedido de justiça gratuita para pessoa jurídica, com ou sem finalidade lucrativa, necessita de prova inequívoca da incapacidade financeira de arcar com o pagamento das despesas processuais. 2. No presente caso, a parte agravante comprova sua situação de insuficiência financeira, conforme extratos, relação de débitos tributários, certidões de inscrição na dívida ativa não previdenciária, certidão negativa do registro geral de imóvel, extrato do SERASA, entre outras documentações que atestam sua incapacidade financeira. 3. Agravo conhecido e provido. (e-STJ, fls. 65/79) Nas razões do agravo, apontou: (1) a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, argumentando que a controvérsia não exige reexame de provas, mas sim a correta valoração jurídica dos elementos constantes nos autos, especialmente quanto à concessão da gratuidade de justiça à parte recorrida; (2) a ausência de fundamentação adequada na decisão de inadmissibilidade, que teria se limitado a invocar óbices sumulares sem enfrentar os argumentos apresentados no recurso especial; (3) a necessidade de análise da violação aos arts. 7º, 98, 489, §1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC, que teriam sido desrespeitados pelo acórdão recorrido (e-STJ, fls. 133/140). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica exige a comprovação de sua hipossuficiência financeira, nos termos da Súmula 481/STJ. 2. Não configura negativa de prestação jurisdicional o fato de o Tribunal de origem adotar fundamentação suficiente para decidir a controvérsia, ainda que contrária à pretensão da parte recorrente. 3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à hipossuficiência financeira da parte recorrida encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 4. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 5. A ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados inviabiliza o conhecimento do recurso especial com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. Agravo interno não provido.