Decisão · STJ

STJ AREsp 2801299

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-19publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM ERRO NA QUALIFICAÇÃO DA PARTE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. VÍCIO SANÁVEL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NA ORIGEM POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. É possível superar erro material na qualificação da parte, quando, pelo contexto da petição, é inequívoca a identificação do verdadeiro recorrente e não há prejuízo à defesa da parte adversa. 2. Rever a conclusão do Tribunal estadual, que não conheceu da apelação por entender haver violação ao princípio da dialeticidade e inovação recursal, demande reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por INCORPORAÇÃO TROPICALE LTDA. (TROPICALE) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que não admitiu recurso especial manejado contra acórdão assim ementado: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. A Ç Ã O D E R E S C I S Ã O C O N T R A T U A L . O F E N S A A O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. I NOVAÇÃO RECURSAL. APELO INADMISSÍVEL. 1. Para além da parcial inovação recursal quanto a comissão de corretagem, a apelação fere o princípio da dialeticidade, na medida em não guarda consonância com o decidido em sentença, motivo pelo qual o apelo não foi conhecido. 2. Inexistentes argumentos e/ou fatos novos suficientes para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática recursada, deve ser desprovido o agravo interno que não apresenta tese relevante a permitir a reconsideração do julgado. AGRAVO INTERNO ADMITIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EFETIVADO. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA. Na origem, ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DIAS (ANTÔNIO) ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores em face da INCORPORAÇÃO TROPICALE LTDA. A sentença julgou procedentes os pedidos para declarar rescindido o contrato por culpa exclusiva do comprador, determinar a devolução das quantias pagas com retenção de 20% e condenar a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Os embargos de declaração opostos pela ré foram rejeitados. A apelação, por sua vez, através de decisão monocrática, não foi conhecida por violação ao princípio da dialeticidade e por inovação recursal. O agravo interno interposto contra essa decisão foi desprovido, e os subsequentes embargos de declaração não foram acolhidos. Em seguida, foi interposto recurso especial em nome da CONSTRUTORA CANADÁ LTDA., pessoa jurídica que não figurou no polo passivo da demanda. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não admitiu o recurso, reconhecendo a ilegitimidade recursal. No presente agravo em recurso especial, a INCORPORAÇÃO TROPICALE LTDA. sustenta (1) que a indicação de parte diversa na petição do recurso especial configurou mero erro material, devendo ser aplicado o princípio da instrumentalidade das formas e sanado o vício, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC e, superado o óbice da admissibilidade, o recurso especial deve ser conhecido (2) e quanto à retenção de valores e condenação da ré no pagamento de honorários, violação aos arts 395 do CC e 85, §10, do CPC pela instância ordinária, pois os valores fixados foram maiores do que deveriam, considerando reconhecida culpa exclusiva dos compradores para a rescisão contratual. Contrarrazões foram apresentadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM ERRO NA QUALIFICAÇÃO DA PARTE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. VÍCIO SANÁVEL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NA ORIGEM POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. É possível superar erro material na qualificação da parte, quando, pelo contexto da petição, é inequívoca a identificação do verdadeiro recorrente e não há prejuízo à defesa da parte adversa. 2. Rever a conclusão do Tribunal estadual, que não conheceu da apelação por entender haver violação ao princípio da dialeticidade e inovação recursal, demande reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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