STJ AREsp 2769964
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em face de acórdão assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Insurgência contra decisão saneadora que rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva e de decadência, formuladas pela empresa ré. Descabimento. Questões suscitadas se confundem com o mérito da causa e com ele devem ser analisadas. Cenário prematuro que demanda maior análise. Requisitos não comprovados de plano. Inteligência do art. 300 do CPC. Necessidade de dilação probatória. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. No recurso especial, a parte agravante aduziu, além de divergência jurisprudencial, a violação dos arts. 884 e 944 do Código Civil, artigos 485, VI, 489, II e 1.022 do Código de Processo Civil e artigo 26 do CDC. Argumenta deficiente prestação jurisdicional, ao fundamento de que o vício de construção aferido era de fácil constatação, o que justificaria o reconhecimento da decadência da pretensão indenizatória. Inadmitido o apelo, houve manejo de agravo em recurso especial Intimada nos termos do art. 1.042, § 3 º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido