STJ AREsp 2877458
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, em ação revisional de contrato bancário, visando à limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida, que limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, à luz das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida está alinhada com a jurisprudência do STJ, que limita os juros remuneratórios à taxa média de mercado quando há significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado. 5. A análise das cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório para verificar a abusividade dos juros encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. 6. A aplicação da Súmula 83 do STJ é cabível, pois a decisão impugnada está em consonância com o entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Desembargador Convocado Carlos Cini Marchionatti , que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, em ação revisional de contrato bancário, visando à limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida, que limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, à luz das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida está alinhada com a jurisprudência do STJ, que limita os juros remuneratórios à taxa média de mercado quando há significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado. 5. A análise das cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório para verificar a abusividade dos juros encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. 6. A aplicação da Súmula 83 do STJ é cabível, pois a decisão impugnada está em consonância com o entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.