STJ REsp 2179504
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES. PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. O Tribunal de origem afastou a cobrança do coeficiente de equiparação salarial - CES. 2. Rever o acórdão recorrido quanto à cobrança do CES demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por BANCO ITAÚ S/A, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 813-814): CONTRATOS BANCÁRIOS - SFH - Ação revisional e embargos à execução - Parcial procedência, apenas para afastamento da cobrança do CES (Coeficiente de Equiparação Salarial) - Recurso do banco - Coeficiente de Equiparação Salarial CES - Inaplicabilidade por não contar com ajuste nas cláusulas do contrato, além das resoluções editadas pelo BNH e pelo BACEN não possuem força para alterar a Lei nº 4.380/64 (princípio da hierarquia das normas), que rege os contratos do SFH, bem como não pode haver irretroatividade da Lei nº 8.692/93, que instituiu o coeficiente, tendo em vista que entrou em vigência posteriormente à data em que celebrado o contrato - Recurso dos mutuários - Preliminares - Rejeição - Não realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC/1973 - Desnecessidade - Ausência de fundamentação da sentença - Inocorrência - Fundamentação adequada que não pode ser confundida com ausência - Mérito - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor por se tratar de relação de consumo - Princípio do "pacta sunt servanda" relativizado em virtude do princípio da equidade e boa fé - Súmula 297 do C. STJ - Reajuste das prestações do financiamento pelo PES/CP - Perícia judicial constatando que o reajuste do valor das prestações não foi o mesmo da variação salarial dos mutuários - Necessidade de observação estrita dos percentuais relativos aos reajustes salariais para conformação com o PES/CP contratado - Recálculo das parcelas acolhido Atualização do saldo devedor - Legalidade e regularidade de aplicação do índice IPC da caderneta de poupança nos meses de março, abril, maio e junho de 1990 - Possibilidade de adoção da TR, ainda que o contrato tenha sido celebrado antes da entrada em vigor da Lei nº 8.177/91, pois ajustado reajuste por índice das cadernetas de poupança que passou a ser remunerada por esse índice - Súmula 454 do STJ - impossibilidade de substituição da TR pelo INPC -Ausência de ilegalidade de primeiro se proceder à atualização monetária do saldo devedor e posteriormente se abater o valor da prestação paga (STJ, Súmula 450) - Legalidade da "Tabela Price" como método de amortização de capital e juros Capitalização indevida que somente se verifica quando de "amortização negativa" mensal que decorre do pagamento da prestação em valor inferior ao valor dos juros devidos no mês Valor acumulado de sobras de juros da "amortização negativa" que está sujeito à capitalização anual Ausência de vício da taxa efetiva superar o percentual de 10% a.a. (Súmula 422 do C. STJ) - Seguro Prêmios repassados à seguradora e não ao agente financeiro Regularidade do ajuste - Inaplicabilidade dos mesmos índices de reajuste das prestações Decreto-Lei nº 70/66 Constitucionalidade - Súmula 20 da Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça - Título executivo dotado de liquidez, certeza e exigibilidade (CPC/2015, art. 798, I, "b"), rejeitadas a alegada impossibilidade jurídica do pedido e a falta de interesse processual Recálculo do valor das prestações e de evolução do saldo devedor a ser realizado em liquidação de sentença Valores pagos a mais por conta de recálculos do valor da prestação pelo índice de reajuste salarial, exclusão do CES, e adequação da capitalização não comportam restituição diante da ausência de pedido administrativo de adequação, e por ter beneficiado o mutuário com redução do saldo devedor - Repetição de indébito, ou compensação com saldo devedor, que se dará somente se na liquidação for apurado eventual saldo credor em favor dos mutuários, e com observância da forma simples, pois ausente má-fé da instituição financeira - Sentença parcialmente modificada Recurso dos autores/embargantes parcialmente provido; e desprovido o recurso adesivo do requerido/embargado. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 854-860). A parte recorrente sustenta que o acórdão estadual contrariou o art. 29, III, da Lei n. 4.380/1964, que atribuiu ao Conselho de Administração do Banco Nacional da Habitação - BNH competência normativa para disciplinar o SFH, bem como a Resolução nº 36/69 do Conselho de Administração do BNH, que regulamentava a possibilidade de pactuação do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) nos contratos do SFH, ao passo que aponta divergência jurisprudencial com arestos desta Corte. Defende a legalidade da aplicação do coeficiente de equiparação salarial - CES, previsto no contrato e regulamentado pelo Banco Central do Brasil. Ao final, pede o provimento do recurso especial (fls. 842-849). Sem contrarrazões, sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 870-871). É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES. PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. O Tribunal de origem afastou a cobrança do coeficiente de equiparação salarial - CES. 2. Rever o acórdão recorrido quanto à cobrança do CES demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Recurso especial não conhecido.