STJ AREsp 2953268
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que extinguiu o processo de indenização por danos morais movido contra a Braskem S.A. A extinção foi fundamentada na adesão do agravante ao Programa de Compensação Financeira, decorrente de acordo celebrado em Ação Civil Pública. 2. Afasta-se a apontada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto apreciadas todas as questões suscitadas. 3. Alterar o entendimento do acórdão recorrido acerca da inversão do ônus da prova, da desnecessidade da prova requerida, da existência de dano moral e dos requisitos para configurar a responsabilidade e o dever de indenizar pela recorrida, exigiria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbice nos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FRANCIELLE MARIA SILVA LEMOS contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 1.448): PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADECIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. REEXAME DEFATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS assim ementado (fls. 1.263-1.264): APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA QUE ALEGA TER SIDO ATINGIDA DIRETAMENTE PELO DESASTRE SOCIO AMBIENTAL OCORRIDO NOS BAIRROS DO PINHEIRO, BEBEDOURO E MUTANGE. DEMANDANTE QUE POSSUÍA VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM ESTABELECIMENTO LOCALIZADO NAS ÁREAS AFETADAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIDA. RECURSO QUE ATACA AS RAZÕES DE DECIDIR DO PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL. TESE DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA E DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL QUE É OBJETIVA E EMBASADA NA TEORIA DO RISCO INTEGRAL, MAS NÃO DISPENSA O NEXO CAUSAL. LIAME DE CAUSALIDADE ENTRE A ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO DA PARTE AUTORA E A ATIVIDADE DA EMPRESA MINERADORA NÃO CONFIGURADO. SUPOSTO DANO EXPERIMENTADO PELA PARTE AUTORA QUE SE CONFIGURA APENAS E TÃO SOMENTE COMO DESDOBRAMENTOS DE UMA CADEIA DE ACONTECIMENTOS, ESTANDO EM POSIÇÃO DISTANTE DAS CONDUTAS E DANOS DIRETOS E IMEDIATOS. AUSÊNCIA DE CAUSA NECESSÁRIA, DIRETA E IMEDIATA A CONFIGURAR O NEXO DA CAUSALIDADE PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ART. 98, §3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1.403-1.418). A agravante alega, nas razões do agravo interno, alega que a análise das questões controvertidas prescindem de reexame probatório, devendo ser afastada a Súmula 7/STJ aplicada. No mais, reitera as razões expendidas anteriormente no recurso especial, insistindo na omissão do julgado; e trazendo alegações acerca da existência de nexo de causalidade entre o dano sofrido e o ato poluidor praticado pela agravante; a responsabilidade da agravante independente de culpa, pelo dano ambiental gerado; a necessidade de inversão do ônus probatório, com o deferimento da prova oral; que deve ser reconhecido o dano moral in re ipsa. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 1.463-1.490). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que extinguiu o processo de indenização por danos morais movido contra a Braskem S.A. A extinção foi fundamentada na adesão do agravante ao Programa de Compensação Financeira, decorrente de acordo celebrado em Ação Civil Pública. 2. Afasta-se a apontada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto apreciadas todas as questões suscitadas. 3. Alterar o entendimento do acórdão recorrido acerca da inversão do ônus da prova, da desnecessidade da prova requerida, da existência de dano moral e dos requisitos para configurar a responsabilidade e o dever de indenizar pela recorrida, exigiria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbice nos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.