Decisão · STJ

STJ AREsp 2946973

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-27publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Presente a impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, o competente agravo merece ser conhecido. 2. É inviável o conhecimento do recurso especial, em virtude da falta de prequestionamento, se a tese ventilada pela parte recorrente não foi objeto de discussão pelo Tribunal local, apesar da oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSALINO MELO DOS SANTOS e MARIA INES VESTENA (ROSALINO e outra) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, defenderam que a aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ foi devidamente rebatida no agravo em recurso especial. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Presente a impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, o competente agravo merece ser conhecido. 2. É inviável o conhecimento do recurso especial, em virtude da falta de prequestionamento, se a tese ventilada pela parte recorrente não foi objeto de discussão pelo Tribunal local, apesar da oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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