STJ AREsp 2881102
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo. 2. A jurisprudência, a partir de precedente da Corte Especial, pacificou-se no sentido de que contra decisão que não admite recurso especial somente é admissível a interposição de agravo, de modo que a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para interposição de outros recursos. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Múcio Nunes Pena e outros contra decisão de fls. 728-729 que não conheceu do recurso pelos seguintes fundamentos: a) o recurso foi considerado intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis, conforme os arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do Código de Processo Civil; b) os embargos de declaração opostos contra a decisão que inadmitiu o recurso especial foram considerados manifestamente incabíveis e, portanto, não interromperam o prazo recursal conforme precedentes desta Corte Superior. Nas razões do presente recurso, os agravantes defendem que os embargos de declaração são cabíveis para qualquer decisão que contenha vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Alegam que a vedação ao cabimento dos embargos compromete os princípios do contraditório e da ampla defesa. Sustentam que a decisão que inadmitiu o recurso especial foi genérica e não examinou objetivamente os argumentos recursais, especialmente quanto à aplicação da Súmula 7/STJ. Defendem que os embargos de declaração eram necessários para sanar omissões e permitir a correta interposição do agravo subsequente, sendo dotados de efeito interruptivo. Requerem a reconsideração da decisão agravada e o conhecimento do AREsp, ou, alternativamente, que o agravo interno seja provido. Não foi apresentada impugnação (fl. 746). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo. 2. A jurisprudência, a partir de precedente da Corte Especial, pacificou-se no sentido de que contra decisão que não admite recurso especial somente é admissível a interposição de agravo, de modo que a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para interposição de outros recursos. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.