Decisão · STJ

STJ HC 1004107

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO PINTO CARIOCA, em face da decisão em que não conheci do habeas corpus impetrado (e-STJ fls. 93/104). Em suas razões (e-STJ fls. 108/112), a defesa do agravante reitera os argumentos apresentados anteriormente, sustentando que o acórdão impugnado impôs constrangimento ilegal ao paciente ao manter a decisão que renovou sua permanência no Sistema Penitenciário Federal. Nesse sentido, alega que a decisão monocrática incorreu em omissão e superficialidade ao afastar a análise das nulidades apontadas, notadamente a renovação de sua permanência no Sistema Penitenciário Federal sem a prévia manifestação da defesa técnica constituída, a qual somente assumiu o caso após a consumação do ato. Alega que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como aos §§ 2º e 3º do art. 5º da Lei n. 11.671/2008, apontando como nulo o trâmite direto entre a SEAP/AM, o Ministério Público e o juízo estadual, sem ciência da defesa. Sustenta ainda a ausência de motivação concreta e contemporânea para justificar a permanência no regime federal, mencionando que os relatórios utilizados para embasar a medida datam de 2014 a 2019, sendo desprovidos de atualidade e não refletindo risco ou periculosidade presentes. Argumenta que o paciente se encontra custodiado há quase 10 anos no sistema federal, sob monitoramento integral e sem registro de faltas disciplinares recentes, além de não receber visitas familiares desde 2023. Afirma que a renovação da medida configura desvio de finalidade, com sua manutenção no Sistema Penitenciário Federal sendo utilizada como forma de neutralização indefinida, em desconformidade com o caráter excepcional da medida, violando princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos. Destaca que a gravidade das nulidades apontadas impõe o exame da matéria pelo órgão colegiado, diante da impossibilidade de superação das irregularidades por decisão monocrática. Por fim, req uer o provimento do agravo para o reconhecimento da nulidade da decisão que prorrogou a permanência do paciente no SPF, com a consequente determina ção de seu imediato retorno ao sistema prisional do Estado do Amazonas (e-STJ fl. 112). O Ministério Público do Estado do Amazonas, em petição de e-STJ fls. 115/124, requereu o conhecimento e desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.
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