STJ AREsp 2855636
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a autodeclaração de hipossuficiência, realizada por quem pretende ser beneficiário da justiça gratuita, possui caráter relativo, admitindo-se a denegação, pelo juízo competente, diante de provas dos autos em sentido contrário. 1.1. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à capacidade da parte recorrente de, sem prejuízo do seu próprio sustento, custear as despesas do processo em curso para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, implica o reexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. A incidência do referido óbice impede o conhecimento do recurso lastreado na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ante a inexistência de similitude fática. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por THOMAS KELVIN ROLEMBERG BARBOSA em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, assim ementado (e-STJ, fl. 836): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. OPORTUNIZADA À PARTE AUTORA A COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PLEITEADA, O REQUERENTE NÃO ACOSTOU AOS AUTOS DOCUMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL FOI NEGADO PROVIMENTO, MANTENDO-SE A DECISÃO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA QUANTO AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. ADEQUADA EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 485, I, C/C ART. 290 C/C ART. 321, PARÃGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (e-STJ, fls. 868-875). Nas razões do especial (e-STJ, fls. 877), a parte recorrente sustentou violação aos artigos 3º, 98 e 99 do CPC/15, alegando ter direito à concessão do benefício da gratuidade de justiça, porquanto apresentou todos os documentos necessários a evidenciar sua incapacidade financeira para o custeio dos autos processuais. Apontou, ainda, divergência jurisprudencial. Oferecidas as contrarrazões às fls. 973-980 (e-STJ). Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local inadmitiu o recurso especial (fls. 983-986, e-STJ), o que ensejou o manejo do presente agravo (fls. 993-1013, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 1033-1037), este signatário negou provimento ao recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 1041-1057), a ora agravante combate o óbice supracitado e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a autodeclaração de hipossuficiência, realizada por quem pretende ser beneficiário da justiça gratuita, possui caráter relativo, admitindo-se a denegação, pelo juízo competente, diante de provas dos autos em sentido contrário. 1.1. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à capacidade da parte recorrente de, sem prejuízo do seu próprio sustento, custear as despesas do processo em curso para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, implica o reexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. A incidência do referido óbice impede o conhecimento do recurso lastreado na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ante a inexistência de similitude fática. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.