Decisão · STJ

STJ AREsp 2688478

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-09publicado em 2025-10-23
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DESPEJO. PURGAÇÃO DA MORA. SUFICIÊNCIA. REVISÃO DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A purgação da mora, realizada com base em valores incontroversos, é suficiente para afastar a ordem de despejo no caso concreto, sendo incabível a reanálise de provas e cálculos em sede de recurso especial. 2, A ausência de cotejo analítico adequado entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do artigo 105, III, da Constituição Federal. 3. Agravo conhecido e recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SAILEX ADMINISTRAÇÃO DE BENS contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado (e-STJ, fls. 138/139): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. SUBLOCAÇÃO COMERCIAL POR PRAZO DETERMINADO. ALEGAÇÃO INICIAL DE FALTA DE PAGAMENTO. PURGAÇÃO DA MORA. POSTERIOR PEDIDO INCIDENTAL DE DESPEJO FUNDADO EM NOVO INADIMPLEMENTO, DESSA VEZ PARCIAL, E EM DENÚNCIA VAZIA. ORDEM PRIMEIRAMENTE DEFERIDA, MAS DEPOIS SUSPENSA PELO JUÍZO, EM RAZÃO DE APARENTE PURGAÇÃO DA MORA E DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO RENOVATÓRIA. RECURSO DA AUTORA. 1. INSISTÊNCIA NA PRETENSÃO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE QUE SÓ É POSSÍVEL PURGAR A MORA UMA VEZ E O VALOR É INSUFICIENTE. REJEIÇÃO. MORA OU INADIMPLEMENTO PARCIAL NÃO COMPROVADOS POR ORA. PLANILHA DA SUBLOCADORA QUE INCLUI ALUGUÉIS RELACIONADOS A OUTROS CONTRATOS E, AO SE REFERIR, APARENTEMENTE, À LOCAÇÃO SUB JUDICE, INDICA OS MESMOS VALORES APONTADOS PELA SUBLOCATÁRIA COMO QUITADOS. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO JÁ OBSERVADA PELO JUÍZO, QUE INCUMBIU À AUTORA A JUNTADA DE CÁLCULO DISCRIMINADO E OUTRAS EXPLICAÇÕES. ADEMAIS, EXISTÊNCIA DE AÇÃO RENOVATÓRIA QUE, EMBORA NOTICIADA COM ATRASO, IMPOSSIBILITA, A PRIORI, O DESPEJO. DEMANDA MOVIDA ANTES DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO, QUANDO ESSE AINDA VIGIA POR PRAZO DETERMINADO. 2. TESE DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA SUBLOCATÁRIA CABÍVEL APENAS NAQUELE FEITO. SUPOSTA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, OUTROSSIM, QUE DEVE ARGUIDA PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 173). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 185/215), alega-se que o acórdão recorrido: (1) violou o artigo 62 da Lei 8.245/91, ao não reconhecer a insuficiência da purgação da mora e ao afastar a possibilidade de despejo por denúncia vazia; (2) afrontou os artigos os artigos 51, 57 e 62 do diploma citado; (3) incorreu em dissídio jurisprudencial. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ, fls. 241/253), sobreveio decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 256/258), ensejando a interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 264/287) e subsequente contraminuta (e-STJ, fls. 310/318). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DESPEJO. PURGAÇÃO DA MORA. SUFICIÊNCIA. REVISÃO DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A purgação da mora, realizada com base em valores incontroversos, é suficiente para afastar a ordem de despejo no caso concreto, sendo incabível a reanálise de provas e cálculos em sede de recurso especial. 2, A ausência de cotejo analítico adequado entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do artigo 105, III, da Constituição Federal. 3. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
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