Decisão · STJ

STJ AREsp 2590380

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-11publicado em 2025-10-23
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO ENTRE AÇÕES. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. RENÚNCIA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATAIS. SÚMULAS 5 E 7. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. A parte agravante alegou negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão do acórdão integrativo quanto à ausência de conexão entre as ações e à não renúncia ao foro de eleição contratual, em violação aos arts. 1.022, II, e 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil. 2. No mérito, sustentou violação aos arts. 55, §§ 1º, 2º, I e §3º; 64, §§ 2º e 3º; e 781, I, todos do Código de Processo Civil, ao argumento de ausência de conexão entre as ações, incompetência territorial e interpretação equivocada da cláusula de eleição de foro. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar a decisão que reconheceu a conexão entre as ações, afastou a cláusula de eleição de foro e aplicou princípios como boa-fé objetiva e vedação ao comportamento contraditório. III. Razões de decidir 5. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão recorrido enfrenta de forma clara e fundamentada todas as questões suscitadas, ainda que a decisão seja desfavorável à parte. 6. A pretensão de afastar a conexão entre as ações exige reexame de fatos e provas, bem como nova análise da interligação entre os pedidos e causas de pedir, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 7. A interpretação da cláusula de eleição de foro e a valoração da conduta das partes à luz de princípios jurídicos, como boa-fé objetiva e vedação ao comportamento contraditório, configuram matéria incompatível com a via do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 8. A análise da conduta processual da parte agravante e a aplicação de princípios jurídicos para afastar a cláusula de eleição de foro demandam reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. No recurso especial, alegou, em preliminar, negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão do acórdão integrativo quanto a pontos relevantes suscitados nos embargos de declaração, em violação aos art. 1.022, II, e art. 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil, especialmente no que tange à ausência de conexão entre as ações e à não renúncia ao foro de eleição contratual. Sustentou a violação aos artigos 55, §§ 1º, 2º, I e §3º; 64, §§ 2º e 3º; e 781, I, todos do mesmo Código de Processo Civil, ao argumento de ausência de conexão entre as ações, incompetência territorial e interpretação equivocada da cláusula de eleição de foro. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO ENTRE AÇÕES. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. RENÚNCIA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATAIS. SÚMULAS 5 E 7. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. A parte agravante alegou negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão do acórdão integrativo quanto à ausência de conexão entre as ações e à não renúncia ao foro de eleição contratual, em violação aos arts. 1.022, II, e 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil. 2. No mérito, sustentou violação aos arts. 55, §§ 1º, 2º, I e §3º; 64, §§ 2º e 3º; e 781, I, todos do Código de Processo Civil, ao argumento de ausência de conexão entre as ações, incompetência territorial e interpretação equivocada da cláusula de eleição de foro. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar a decisão que reconheceu a conexão entre as ações, afastou a cláusula de eleição de foro e aplicou princípios como boa-fé objetiva e vedação ao comportamento contraditório. III. Razões de decidir 5. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão recorrido enfrenta de forma clara e fundamentada todas as questões suscitadas, ainda que a decisão seja desfavorável à parte. 6. A pretensão de afastar a conexão entre as ações exige reexame de fatos e provas, bem como nova análise da interligação entre os pedidos e causas de pedir, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 7. A interpretação da cláusula de eleição de foro e a valoração da conduta das partes à luz de princípios jurídicos, como boa-fé objetiva e vedação ao comportamento contraditório, configuram matéria incompatível com a via do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 8. A análise da conduta processual da parte agravante e a aplicação de princípios jurídicos para afastar a cláusula de eleição de foro demandam reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →