Decisão · STJ

STJ AREsp 2880239

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-03-13publicado em 2025-10-23
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por ANANDA COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES PROFISSIONAIS E AVENTURA LTDA - MICROEMPRESA, contra decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 577/579, e-STJ), que não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/15) manejado pela parte ora insurgente, por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 582/589, e-STJ), insurgente afirma a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, pois, segundo entende, a controvérsia é exclusivamente jurídica, envolvendo a validade de cláusula genérica de "trava bancária" frente ao dever de informação do fornecedor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 6º, III, da Lei 8.078/90) e a Resolução Bacen nº 4.707/2018. No mais, repisa as alegações de mérito deduzidas no apelo nobre. Impugnação apresentada às fls. 595/603 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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