STJ AREsp 2751748
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 83 do STJ quanto à decadência). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE FIRMINO FIRMO DE MOURA e TEREZINHA FARACHE FIRMO DE MOURA (ESPÓLIO FIRMO DE MOURA), contra decisão monocrática da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na decisão impugnada, não se conheceu do agravo em recurso especial manejado pela ora agravante, sob o fundamento de ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente quanto à incidência da Súmula 83/STJ. Nas razões do presente agravo interno, o ESPÓLIO FIRMO DE MOURA sustentou: (1) violação ao art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, argumentando omissão do acórdão recorrido em pontos essenciais; (2) ofensa aos arts. 445 e 475 do Código Civil, bem como às Súmulas 43 e 54 do STJ, no tocante ao termo inicial da decadência e à fixação de juros e correção monetária sobre o dano material; (3) afronta ao art. 373, II, do CPC, por suposta inversão indevida do ônus probatório. Houve apresentação de contraminuta por JOAB TAVARES DE MORAIS (JOAB), defendendo a manutenção da decisão agravada (e-STJ, fls. 393/399). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 83 do STJ quanto à decadência). 2. Agravo interno não provido.