Decisão · STJ

STJ AREsp 2908894

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-11publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo em recurso especial em virtude da ausência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos LUCI PACHECO (LUCI) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022, II, do NCPC (art. 535 do CPC/1973), não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ, fls. 193/194). Nas razões do presente inconformismo, repisando os argumentos trazidos nas razões recursais, alegou omissão em relação ao valor da aposentadoria acrescida do abono e a juntada dos extratos bancários. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 216). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo em recurso especial em virtude da ausência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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