STJ AREsp 2908848
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS C/C REPETIÇÃO EM DOBRO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de cobrança de valores indevidamente descontados c/c repetição em dobro e compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA em face da decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança de valores indevidamente descontados c/c repetição em dobro e compensação por danos morais, ajuizada por BEM VIVER SUPERMERCADO LTDA-ME em desfavor da agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para o fim de condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ R$23.392,48 (vinte e três mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), em dobro, resultando no total de R$46.784,96 (quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos).