Decisão · STJ

STJ AREsp 2762693

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-27publicado em 2025-10-23
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 282 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de violação aos arts. 422 do Código Civil, 22 da Lei Complementar nº 101/2000 e 126 da Lei nº 9.514/1997. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, afirmando que a suspensão das parcelas do contrato de financiamento imobiliário fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e representa responsabilização pelos vícios construtivos. 3. A decisão recorrida inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de prequestionamento das matérias suscitadas, conforme Súmula nº 282/STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais indicados como violados. III. Razões de decidir 5. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial, sendo necessário que o acórdão recorrido tenha tratado expressamente ou implicitamente das teses jurídicas e dispositivos legais apontados como violados. 6. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os dispositivos legais indicados impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula nº 282/STF. 7. A mera oposição de embargos de declaração não é suficiente para suprir a ausência de prequestionamento, sendo necessário que o tema tenha sido efetivamente discutido no Tribunal local. 8. No caso concreto, não há demonstração de que os dispositivos legais tidos por violados foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, inviabilizando o pronunciamento do STJ em sede de recurso especial. IV. Dispositivo 9. Agravo em Recurso Especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento diante da violação ao disposto nos arts. 422 do CC; 22 da LC 101/00 e art. 126 da lei 9.514/97. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 282 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de violação aos arts. 422 do Código Civil, 22 da Lei Complementar nº 101/2000 e 126 da Lei nº 9.514/1997. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, afirmando que a suspensão das parcelas do contrato de financiamento imobiliário fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e representa responsabilização pelos vícios construtivos. 3. A decisão recorrida inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de prequestionamento das matérias suscitadas, conforme Súmula nº 282/STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais indicados como violados. III. Razões de decidir 5. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial, sendo necessário que o acórdão recorrido tenha tratado expressamente ou implicitamente das teses jurídicas e dispositivos legais apontados como violados. 6. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os dispositivos legais indicados impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula nº 282/STF. 7. A mera oposição de embargos de declaração não é suficiente para suprir a ausência de prequestionamento, sendo necessário que o tema tenha sido efetivamente discutido no Tribunal local. 8. No caso concreto, não há demonstração de que os dispositivos legais tidos por violados foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, inviabilizando o pronunciamento do STJ em sede de recurso especial. IV. Dispositivo 9. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
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