STJ AREsp 2470684
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Procalc - Tecnologia e Comércio de Artigos de Escritório Ltda. desafiando decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o Enunciado n. 182/STJ, visto que não refutados todos os fundamentos do juízo de inadmissão, a saber, o de que o acórdão recorrido se valeu de interpretação de princípio constitucional para solucionar o caso concreto; o de que os argumentos expendidos não são suficientes para infirmar as conclusões do julgado alvejado; e o de que a revisão do posicionamento da Turma julgadora importaria ofensa à Súmula n. 7/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta que, no recurso do art. 1.042 do CPC, demonstrou os equívocos cometidos pelo Tribunal de origem a implicar afronta aos dispositivos de norma federal trazidos no apelo raro inadmitido, defendendo a necessidade de aplicação à espécie do prospective overruling determinado pelo STF no Tema n. 490. Refere, ainda, ter combatido o óbice ao susodito anteparo sumular, quando assinalou visar à revaloração dos critérios jurídicos na apreciação de fatos e provas incontroversos. Transcorreu in albis o prazo para resposta (fl. 1.247). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.