Decisão · STJ

STJ AREsp 2898186

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-03-31publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. FALTA DE INFRAESTRUTURA MÍNIMA. INTERDIÇÃO. REFORMA URGENTE. MULTA DIÁRIA. ALTERAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, no que tange ao quantum da multa diária imposta para assegurar o cumprimento de decisão judicial que determinou a realização de reforma em escola estadual desprovida de infraestrutura mínima, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINIS TRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado do Pará contra decisão de fls. 477/482, que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. A parte agravante aduz, em resumo: "trata-se de violação ao ordenamento jurídico (CPC - arts. 536 e537), e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Este debate não provoca qualquer incidência de matéria fático-probatória, afastando-se a Súmula 7/STJ" (fl. 489). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 502). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. FALTA DE INFRAESTRUTURA MÍNIMA. INTERDIÇÃO. REFORMA URGENTE. MULTA DIÁRIA. ALTERAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, no que tange ao quantum da multa diária imposta para assegurar o cumprimento de decisão judicial que determinou a realização de reforma em escola estadual desprovida de infraestrutura mínima, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →