Decisão · STJ

STJ AREsp 2968134

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDIÇA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACOLHIMENTO PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DAS EMPRESAS SUSCITADAS. IMPROCEDÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem a necessária incursão nos fatos da causa, hipótese vedada nesta esfera recursal ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não padecendo o acórdão recorrido dos vícios de prestação jurisdicional, porquanto claro e fundamentado no sentido de ser impossível a este Tribunal se imiscuir nos elementos fático-probatórios dos autos para julgamento da controvérsia, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe. 3. Embargos rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por UNIMAN MANUTENÇÃO E FACILITIES EIRELI e outros contra acórdão da seguinte forma ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDIÇA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACOLHIMENTO PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DAS EMPRESAS SUSCITADAS. IMPROCEDÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem a necessária incursão nos fatos da causa, hipótese vedada nesta esfera recursal ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. 2 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial. Apontam omissão no julgado recorrido, alegando que o fechamento irregular de empresas não é requisito suficiente para desconsideração da personalidade jurídica. Além disso, asseveram que não houve, nos autos, qualquer prova do desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não havendo, pois, justa causa para a inadmissão do recurso especial interposto. Requerem o acolhimento destes embargos declaratórios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDIÇA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACOLHIMENTO PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DAS EMPRESAS SUSCITADAS. IMPROCEDÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem a necessária incursão nos fatos da causa, hipótese vedada nesta esfera recursal ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não padecendo o acórdão recorrido dos vícios de prestação jurisdicional, porquanto claro e fundamentado no sentido de ser impossível a este Tribunal se imiscuir nos elementos fático-probatórios dos autos para julgamento da controvérsia, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe. 3. Embargos rejeitados.
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