STJ AREsp 2816935
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ART. 536, § 1º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. SÚMULAS N. 410 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. É necessária a intimação pessoal da parte da decisão que determina o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos do verbete n. 410 da Súmula desta Casa. 2. Acórdão de origem que está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Aplicação do verbete n. 83 da Súmula. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manifestado por Vanda Isabel Daguano Monteiro em face de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Afirma que houve a devida impugnação aos fundamentos do juízo de admissibilidade do recurso especial e que o julgamento proferido pelo Tribunal local viola os artigos 537, §§ 3º e 4º, e 513, §§ 1º e 2º, I, do Código de Processo Civil. Pede o provimento do recurso. Impugnação da parte contrária às fls. 301/306 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ART. 536, § 1º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. SÚMULAS N. 410 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. É necessária a intimação pessoal da parte da decisão que determina o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos do verbete n. 410 da Súmula desta Casa. 2. Acórdão de origem que está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Aplicação do verbete n. 83 da Súmula. 3. Agravo interno a que se nega provimento.