STJ AREsp 2838554
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE, AO APLICAR A SÚMULA 83 DO STJ, NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, o recurso de embargos de declaração objetiva somente suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material encontrável em decisão ou acórdão, não podendo ser utilizado como instrumento para a rediscussão do julgado. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão proferido por este órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado, apenas decidindo de forma contrária aos interesses dos embargantes, o que, à evidência, não consubstancia vício passível de correção por meio de embargos de declaração, mas sim pretensão meramente infringente. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração, opostos por MACIFE S/A MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, contra acórdão da Quarta Turma desta Corte Superior, assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, AMPARADA NA SÚMULA 83 DO STJ, NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. 1. Do cotejo analítico do feito, afasta-se a alegação de negativade prestação jurisdicional, porquanto houve ou enfrentamento e aresposta de que não ocorreram as omissões alegadas; e, não sedeve confundir decisão contrária aos interesses da parte comvício de fundamentação. 2. Tem-se, na hipótese, um comportamento contraditório e, portanto, contrário e violador à boa-fé objetiva que se verifica claramente na conduta da empresa ora agravante, qual seja: de tentar impor ao seu contratante a observância de norma prevista em seu Estatuto Social que foi por ela própria reconhecidamente descumprida. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. Nos presentes aclaratórios (fls. 715/725, e-STJ), a parte embargante repisa a tese já examinada, requerendo, assim, a reforma do acórdão ora atacado. Impugnação apresentada às fls. 728/730 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE, AO APLICAR A SÚMULA 83 DO STJ, NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, o recurso de embargos de declaração objetiva somente suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material encontrável em decisão ou acórdão, não podendo ser utilizado como instrumento para a rediscussão do julgado. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão proferido por este órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado, apenas decidindo de forma contrária aos interesses dos embargantes, o que, à evidência, não consubstancia vício passível de correção por meio de embargos de declaração, mas sim pretensão meramente infringente. 3. Embargos de declaração rejeitados.