STJ REsp 2170829
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALUGUÉIS. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há vício de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido quando o julgado se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. O inconformismo com o resultado não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A revisão das conclusões do tribunal de origem sobre a inexistência de mora da entidade pública devedora, a não configuração de ofensa à coisa julgada e a inocorrência de preclusão demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. A corte local baseou sua decisão na premissa fática de que a devedora, ré na ação popular, não requereu a tutela provisória e cumpriu a ordem judicial existente, afastando sua responsabilidade pela mora no período. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL (SISTEL), com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de relatoria do Desembargador Federal REIS FRIEDE, assim ementado (e-STJ, fl. 495): AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. EFEITOS EX TUNC. RECOMPOSIÇÃO DOS PREJUÍZOS OCASIONADOS PELO DEFERIMENTO DA MEDIDA DE NATUREZA PROVISÓRIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO