Decisão · STJ

STJ AREsp 2804997

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-11-11publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa, podendo ser afastada quando presentes elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça. 2. A ausência de indicação expressa dos dispositivos legais violados ou de demonstração de dissídio jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANNY WALESKA LEITE SILVA DE SANTANA contra decisão singular proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação, em razão da ausência de indicação expressa dos dispositivos legais federais supostamente violados. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não considerou que o recurso especial abordou de forma suficiente a questão da gratuidade da justiça, com menção aos dispositivos legais aplicáveis, e que a controvérsia foi devidamente prequestionada. Sustenta que a decisão agravada aplicou de forma equivocada a Súmula 284/STF, uma vez que a controvérsia jurídica foi claramente exposta no recurso especial. Contraminuta não apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa, podendo ser afastada quando presentes elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça. 2. A ausência de indicação expressa dos dispositivos legais violados ou de demonstração de dissídio jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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