Decisão · STJ

STJ AREsp 2913009

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ENTERTAINMENT ONE UK LIMITED contra decisão da Presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 978-979). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fls. 746-747): Direito Empresarial. Propriedade intelectual. "Peppa Pig - amigos e família". Utilização não autorizada de personagens infantis em peças de vestuário, com intuito comercial e lucrativo. Danos materiais caracterizados. Danos morais não configurados. Sucumbência recíproca. Primeira apelação desprovida. Segunda apelação parcialmente provida. 1. Não alterada a situação financeira da segunda apelante, devem ser mantidos os benefícios da gratuidade de Justiça deferidos à segunda apelante, microempreendedora individual, domiciliada em São João de Meriti. 2. A hipótese de utilização de personagens infantis de desenho animado, obra intelectual, em peças de vestuário, sem autorização da detentora dos direitos autorais sobre a obra artística, representa ofensa ao art. 7º., VIII, L. nº. 9.610/98, sendo inaplicável ao presente caso, a Lei de Propriedade Industrial. 3. Quem vende, expõe a venda, distribui peças de vestuário contendo personagens infantis de desenho animado, com a finalidade lucrativa é solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos arts. 102 e 103 L. Nº. 9.610/98. 4. Precedente do STJ. 5. Destarte, deve a segunda apelante pagar à primeira recorrente o preço das mercadorias vendidas com o uso não autorizado da imagem dos personagens infantis. Tal valor deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, como bem determinado pela r. sentença. 6. Por outro lado, não comprovado que a segunda apelante teve sua honra objetiva afetada, não há danos morais a serem compensados. 7. Julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais, parcialmente procedente o de danos materiais e procedente o pedido de condenação em obrigação de não fazer, é adequado que a autora, ora segunda apelante, arque com 1/3 das despesas processuais e que a ré, ora primeira apelante, arque com 2/3. Incidência do caput do art. 86 CPC. 8. Primeira apelação a que se nega provimento. Segunda apelação a que se dá parcial provimento. Nas razões do agravo interno, a agravante alega que, "Com o devido respeito o Agravo manejado às fls. e-STJ 917-943 atacou de forma concisa e objetiva a não incidência da Súmula 7/STJ (artigos 129, 189, I, 195, III, 209 e 210 da Lei nº 9.279/96), evidenciando o prequestionamento da matéria, não devendo incidir, por analogia, da Súmula n. 182/STJ" (fl. 984). A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 1. 024). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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