STJ AREsp 2968151
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ no tocante à ausência de comprovação da incapacidade financeira para fins de gratuidade de justiça. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TRANSPORTES E FRETAMENTO MARACAJU LTDA, ERCY DOS SANTOS contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: monitória ajuizada por PORA PARTICIPACOES LTDA em face de TRANSPORTES E FRETAMENTO MARACAJU LTDA, ERCY DOS SANTOS, na qual requer o pagamento da quantia de R$5.214,90 (cinco mil, duzentos e quatorze reais e noventa centavos), oriunda da venda de peças pneumáticas, conforme nota fiscal n.º 2168. Sentença: julgou procedente o pedido.