Decisão · STJ

STJ AREsp 2934763

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-14publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO CONFIGURADA. VÍCIO NÃO SANADO NA ORIGEM. NECESSÁRIO RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal local, caracteriza violação do art. 1.022 do NCPC, sendo necessária a remessa dos autos à Corte estadual para sanar o vício apontado. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BEMA INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. (BEMA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO (e-STJ, fl. 1.334). Nas razões do presente inconformismo, BEMA alegou que (1) os negócios jurídicos firmados entre as partes são plenamente válidos, conforme o art. 104 do CC/2002; (2) na ação executiva, foram juntadas as notas fiscais com os respectivos comprovantes de entrega assinados pela agravada; (3) a agravada suspendeu os pagamentos dos títulos, mesmo após o recebimento de todas as mercadorias; (4) a COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (COMPANHIA) não logrou êxito em apresentar provas mínimas de que os negócios jurídicos entabulados estariam maculados de algum vício a ensejar sua anulação; (5) não ficou configurada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do NCPC; (6) o colegiado se manifestou expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide; (7) o mero inconformismo não autoriza a reabertura do exame de matérias já apreciadas e julgadas; e, (8) não existem provas mínimas de que ela esteja envolvida em esquemas fraudulentos de qualquer espécie. Houve impugnação (e-STJ, fls. 1.361/1.377). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO CONFIGURADA. VÍCIO NÃO SANADO NA ORIGEM. NECESSÁRIO RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal local, caracteriza violação do art. 1.022 do NCPC, sendo necessária a remessa dos autos à Corte estadual para sanar o vício apontado. 2. Agravo interno não provido.
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