Decisão · STJ

STJ AREsp 2920330

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-29publicado em 2025-10-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de repactuação de dívidas. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FINANCEIRA ALFA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de repactuação de dívidas movida por NARA LUCIA BONINE em face de FINANCEIRA ALFA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
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