Decisão · STJ

STJ REsp 2051785

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-02-14publicado em 2025-10-23
CIVIL
CONSUMIDOR. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE. STJ PRECEDENTES (ERESPS N. 1.886.929/SP E 1.889.704/SP). PROCEDIMENTO CABÍVEL. INOBSERVÂNCIA. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo, não sendo a operadora de plano ou seguro de saúde obrigada a arcar com tratamento não constante do referido rol, se existe para cura do paciente outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado. 2. A concessão do medicamento ou a sua recusa na via judicial, sem a análise das questões técnicas próprias, acarreta manifesta injustiça, devendo ser observado o procedimento fixado pela Segunda Seção desta Corte. STJ precedentes. 3. A determinação judicial de fornecimento do medicamento, sem a observância do procedimento cabível, enseja a devolução do feito à origem para possibilitar a correta discussão da matéria. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS , com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 375): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO DOMICILIAR - CLEXANE (ENOXAPARINA) - AUTORA PORTADORA DE PRÓTESE40MG METÁLICA MITRAL - PRECEDENTE DO STJ QUE CONSIDERA ABUSIVA A CLÁUSULA LIMITATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, AINDA QUE DOMICILIAR - PLANO DE SAÚDE QUE PODE ESTABELECER AS DOENÇAS QUE TERÃO COBERTURA, MAS NÃO O TIPO DE TRATAMENTO - ARTIGO 35-C, I DA LEI Nº 9656/98 QUE AFASTA A PREVISÃO DO ARTIGO 10, VI - ROL DA ANS EXEMPLIFICATIVO - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS MAJORADOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §11, DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. Sem embargos de declaração. A parte recorrente alega que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas nos artigo 47, 51 e 54, §4º, do CDC; 10, VI, e 12, VI, da Lei nº 9.656/98; e 186, 188, 884 e 927 do Código Civil, ao passo que aponta divergência jurisprudencial com arestos desta Corte. Afirma, em síntese, que "O fármaco postulado pela recorrida não se encontra no rol taxativo da ANS, não havendo obrigação contratual eu lhe imponha o fornecimento. Ademais, não havendo ato ilícito da recorrente, incabível o reembolso e condenação em danos morais." Apresentadas as contrarrazões (fls. 421-423), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 424-425). Parecer do MPF pelo desprovimento do recurso (fls. 443-447). É, no essencial, o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE. STJ PRECEDENTES (ERESPS N. 1.886.929/SP E 1.889.704/SP). PROCEDIMENTO CABÍVEL. INOBSERVÂNCIA. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo, não sendo a operadora de plano ou seguro de saúde obrigada a arcar com tratamento não constante do referido rol, se existe para cura do paciente outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado. 2. A concessão do medicamento ou a sua recusa na via judicial, sem a análise das questões técnicas próprias, acarreta manifesta injustiça, devendo ser observado o procedimento fixado pela Segunda Seção desta Corte. STJ precedentes. 3. A determinação judicial de fornecimento do medicamento, sem a observância do procedimento cabível, enseja a devolução do feito à origem para possibilitar a correta discussão da matéria. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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