STJ AREsp 2993514
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÓRIA E INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Ação de rescisória e indenizatória. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por KALI SOFTWARE SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 16/6/2025. Concluso ao gabinete em: 27/8/2025. Ação: de rescisória e indenizatória ajuizada por COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em face de KALI SOFTWARE SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA., referente à contratação dos serviços de desenvolvimento de software e afins, que a contratante alega descumpridos. Sentença: julgou improcedentes os pedidos e parcialmente procedente a reconvenção.