STJ HC 1038846
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SOLICITAÇÃO PARA INGRESSO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO. TIPICIDADE DA CONDUTA DE QUEM TRANSPORTA E TENTA INGRESSAR. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE SOLICITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão agravada concedeu habeas corpus de ofício, absolvendo ambos os pacientes. De fato, a conduta consistente em solicitar à companheira que ingresse com drogas no presídio, configura, no máximo, ato preparatório, impunível nos termos da legislação penal. 2. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior diferencia atos preparatórios de atos executórios em crimes de tráfico de drogas, considerando atípica a mera solicitação quando a substância é interceptada antes da entrega ao destinatário. 3. Por outro lado, quem transporta ou traz consigo substância entorpecente sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar pratica fato previsto no preceito primário do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, de maneira que não há que se falar em atipicidade de tal conduta. 4. Agravo regimental parcialmente provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL interpôs agravo regimental contra decisão que, de ofício, concedeu a ordem para absolver os agravados da prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Em suas razões, o Parquet federal argumenta que as instâncias ordinárias, que detêm a legitimidade para apreciar fatos e provas, concluíram pela materialidade do crime de tráfico de drogas, de maneira que não cabe, em sede mandamental, a reversão de tais conclusões e o reconhecimento da atipicidade da conduta. Diante disso, requer o provimento do agravo para restabelecer o acórdão que confirmou a condenação dos agravados. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SOLICITAÇÃO PARA INGRESSO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO. TIPICIDADE DA CONDUTA DE QUEM TRANSPORTA E TENTA INGRESSAR. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE SOLICITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão agravada concedeu habeas corpus de ofício, absolvendo ambos os pacientes. De fato, a conduta consistente em solicitar à companheira que ingresse com drogas no presídio, configura, no máximo, ato preparatório, impunível nos termos da legislação penal. 2. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior diferencia atos preparatórios de atos executórios em crimes de tráfico de drogas, considerando atípica a mera solicitação quando a substância é interceptada antes da entrega ao destinatário. 3. Por outro lado, quem transporta ou traz consigo substância entorpecente sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar pratica fato previsto no preceito primário do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, de maneira que não há que se falar em atipicidade de tal conduta. 4. Agravo regimental parcialmente provido.