STJ AREsp 2935949
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REDE ELÉTRICA. ACIDENTE DE TRABALHO DURANTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO AO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONTRATADA COM O DONO DA OBRA. DEVER DE SEGURANÇA E SOLIDEZ DA OBRA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. MULTA DO ART. 1.024, § 4º, DO CPC. AFASTAMENTO. 1. Ação regressiva. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A jurisprudência desta Corte Superior preleciona que a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é aplicável em virtude de mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por INDUSTRIA FARMACEUTICA SANTA TEREZINHA EIRELI contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 3/4/2025. Concluso ao gabinete em: 1/9/2025. Ação: regressiva ajuizada pela agravada e outro, em desfavor da agravante, visando o pagamento de reparação por danos morais e pensão mensal, devidas à vítima de acidente de trabalho. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido formulado por ENGENHARIA VENGEL LTDA. e PAULO NESTOR VENDRAMINI, para condenar a agravante ao pagamento de reparação por danos morais e de pensão mensal devidas à vítima de acidente.