STJ AREsp 2709546
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. ASSOCIAÇÃO CIVIL. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA NÃO ABORDADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS. INOVAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há previsão legal que ampare a impenhorabilidade de imóveis ocupados por associações civis de direito privado, havendo necessidade de análise do contexto fático no caso concreto. 2. Ausente abordagem sobre a dinâmica de distribuição dos honorários advocatícios no acórdão recorrido, uma vez que não desafiado por embargos declaratórios, defeso revolver o tema em recurso especial. 3. Agravo conhecido e recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por EDSON MARTINS DA SILVA contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ, fls. 698/705): APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. OCUPAÇÃO DO BEM POR ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS QUE NÃO GERA IMPENHORABILIDADE DO BEM. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL NESSE SENTIDO. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS AQUISITIVOS ORIUNDOS DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA (ART. 835, XII, DO CPC). PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO. DESCABIMENTO. EMBARGANTES NÃO PODEM PLEITEAR SUPOSTO DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 708/721), alega-se que o acórdão recorrido: (1) violou os artigos 833 e 835 do Código de Processo Civil, ao não reconhecer a impenhorabilidade dos imóveis utilizados como sede de associação sem fins lucrativos. bem como dos artigos 6º, 7º e 8º do Código de Processo Civil, ao não observar os princípios da cooperação, contraditório e proporcionalidade; (2) violou o artigo 85 do Código de Processo Civil, ao não fixar honorários advocatícios em favor do recorrente, mesmo tendo obtido parcial procedência nos embargos à execução. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ, fls. 741/755), sobreveio decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 772/774), ensejando a interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 780/787), que não recebeu contraminuta (e-STJ, fls. 806). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. ASSOCIAÇÃO CIVIL. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA NÃO ABORDADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS. INOVAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há previsão legal que ampare a impenhorabilidade de imóveis ocupados por associações civis de direito privado, havendo necessidade de análise do contexto fático no caso concreto. 2. Ausente abordagem sobre a dinâmica de distribuição dos honorários advocatícios no acórdão recorrido, uma vez que não desafiado por embargos declaratórios, defeso revolver o tema em recurso especial. 3. Agravo conhecido e recurso não provido.