STJ AREsp 2650810
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fl. 802). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃOGENÉRICA DA SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO assim ementado (fls. 696-697): DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. PREVALÊNCIA DA PREVISÃO DE NÃO COPARTICIPAÇÃO EM PROPOSTA NO ATO DA CONTRATAÇÃO. TEMA 1032/STJ. DEVER ANEXO DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. DISTINGUISHING. DANO MORAL. RAZOABILIDADE. 1. Caracterizado o consumidor por sua vulnerabilidade, a previsão expressa em proposta contratual de que o plano contratado não possui coparticipação impede a exigibilidade da cláusula de coparticipação prevista em condições gerais não apresentadas ao segurado. 2. A negativa da cobertura por parte do plano de saúde amplia a situação de aflição psicológica e de angústia vividas pelo segurado, dando ensejo à reparação por dano moral. 3. Ante as particularidades ínsitas ao caso vertente, a necessidade de compensação pelo dano suportado e o caráter pedagógico da condenação, mostra-se razoável a condenação a título de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. Recurso provido. Decisão unânime. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 722-729). Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, tendo impugnado todos os óbices aplicados pela decisão de admissibilidade, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ, portanto. Insiste na omissão do julgado, alegando, quanto ao mais, que a análise dos temas trazidos no recurso especial prescindem de reexame probatório. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 849). Os embargos de declaração opostos pela a gravada (fls. 810-819) foram rejeitados (fls. 851-853). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.