STJ AREsp 2891309
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por JQ SERVICOS LTDA, GN SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA e TAMARA GUITA KANO DA FONSECA em desfavor da agravante, em virtude de contrato de franquia firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.