Decisão · STJ

STJ REsp 1955257

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-08-06publicado em 2025-10-23
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a legitimidade passiva exigiria adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Apelo nobre em parte não conhecido e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO (KIRTON), fundamento no art. 105, III, alíneas a e c da CF, contra acórdãos proferidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, da relatoria do Desembargador ROQUE ANTÔNIO MESQUITA DE OLIVEIRA, assim ementados: RECURSO - Embargos Infringentes - Contrato bancário - Recurso fundado no douto voto vencido do Desembargador William Marinho que entende não existir anatocismo na tabela "price" - lnadmissibilidade - A utilização da tabela "price" implica em capitalização de juros em decorrência da sua fórmula de amortização Embargos rejeitados. RECURSO Embargos infringentes Julgado que, por maioria de votos, rejeitou os infringentes, de modo que prevaleceu o provimento parcial do recurso de apelação em 12.09.2012 (fls. 285/298) na parte em que reconheceu a existência de anatocismo no contrato firmado entre as partes diante da utilização da "tabela price", sendo determinada a elaboração de cálculo com incidência de juros lineares, de forma simples (fls. 353/360) Reapreciação nos termos do art. 1.030, II, do CPC Aplicação, do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal Inteligência do principio constitucional da razoável duração duração do processo e da súmula 121 do C. STF - Prevalência dos fundamentos consignados no aresto dos infringentes julgados em 25.9.2013 Acórdão mantido. Foi apresentada contraminuta em e-STJ fls. 598-603. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a legitimidade passiva exigiria adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Apelo nobre em parte não conhecido e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
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