STJ AREsp 2915253
PROCESSUALTRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 489 e 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado do Paraná desafiando decisão de fls.1.071/1.074, que negou provimento ao agravo em recurso especial, por inexistir ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que: "os embargos de declaração foram apresentados pelo Estado do Paraná para que houvesse manifestação quanto aos pontos considerados essenciais de serem especificamente abordados, tese que foi rejeitada. Mas a jurisprudência do STJ é no sentido inverso, ou seja, a não apreciação de pontos fundamentais pelo acórdão recorrido, leva à sua nulidade" (fl. 1.088). Impugnação às fls. 1.095/1.099, postulando o desacolhimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 489 e 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo interno não provido.