Decisão · STJ

STJ AREsp 2976507

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-01publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 281/STF. 1. Ação indenizatória . 2. O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Tribunal de origem, recurso contra a decisão impugnada. Aplicação analógica da Súmula 281 do STF. 3. A interposição do apelo nobre pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALBERTO BATISTA CARNEIRO contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória ajuizada por ALBERTO BATISTA CARNEIRO em face de CBR 011 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONSTRUTORA MARQUISE S/A, CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, SANCA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA, TECNISA S/A. Sentença: homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes.
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