Decisão · STJ

STJ AREsp 2944052

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-23publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Ausente a condenação em honorários na origem, não é possível a previsão de majoração na instância do recurso. 4. Agravo interno a que se dá parcial provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 194/199 , que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão dos seguintes fundamentos: i) ausência de violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil; e ii) aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões (fls. 203/209), a parte agravante reitera que houve clara violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, do CPC, por parte do acórdão recorrido. Defende, ainda, que o conhecimento do recurso especial não exige reexame de matéria fático-probatória. Argumenta, também, que "a decisão ora combatida majorou os honorários sucumbenciais, fixados inicialmente em 10% sobre o valor executado na origem, com fundamento no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Contudo, essa majoração não encontra amparo na jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, especialmente quando se trata de recurso interposto via agravo de Instrumento, como é o caso dos autos" (fl. 207). Impugnação apresentada às fls. 212/213, na qual a parte agravada alega que a decisão não merece reforma, pois incide, no caso, a Súmula 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Ausente a condenação em honorários na origem, não é possível a previsão de majoração na instância do recurso. 4. Agravo interno a que se dá parcial provimento.
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